Art. 8º, Parágrafo Único - Na execução da Mobilização Nacional, as requisições referidas no caput deste artigo terão prioridade absoluta no seu atendimento pelos órgãos, pessoas e entidades requeridos.
Art. 3º, Parágrafo Único - Os cargos criados a partir das sobras orçamentárias de que trata o caput deste artigo deverão ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos.
Art. 1º, §1º - Os materiais a que se refere êste artigo compreendem tão-sòmente os que se destinarem especìficamente a atividade médico-hospitalar, excluídos os de consumo.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no anexo II desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das disponibilidades de que trata o § 8º do art. 166 da Constituição Federal.