Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações constantes do Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das disponibilidades de que trata o § 8º do art. 166 da Constituição Federal.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de convênios, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.