Lei13.874 de 20/09/2019Lei da Liberdade Econômica
Art. 10º - A Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
" Art. 2º-A . Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei, nas legislações específicas e no regulamento.
§ 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica.
§ 2º O document...