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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida Provisória164 de 15/03/1990

    Art. 3º - A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 7.799, de 10 de julho de 1989, e nº 7.959, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24(...) § 2º A diferença de imposto apurado mensalmente será convertida em número de BTN Fiscal, mediante sua divisão pelo valor do BTN Fiscal no primeiro dia do mês subseqüente àquele a que corresponda a diferença. (...) § 5º (...) a) nenhuma quota será inferior a trinta e cinco BTNs Fiscais e o imposto de valor inferior a seten...

  • Medida Provisória179 de 01/04/2004

    Art. 1º - Os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) VII - nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito para investimento, aberta e utilizada exclusivamente para realização de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, de qualquer natureza, inclusive em contas de depósito de poupança. § 1º O Banco Central do Brasil, no exercício de sua competência, expedirá normas para assegurar o cumprimento do disposto nos incisos I, II, VI e VII deste artigo, objetivando, inclusive por meio de documentação específica, a identificação dos lançamentos previstos nos r...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, os seguintes artigos: " Art. 1º-A. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a const...

  • Medida Provisória406 de 30/12/1994

    Art. 2º - Os arts. 52 e 53 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir dede novembro de 1993, os pagamentos dos impostos e contribuições relacionados a seguir deverão ser efetuados nos seguintes prazos: I Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): a) até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no capítulo 22 e nos códigos 2402.20.9900 e 2402.90.0399 da Tabela de Incidência do IPI/TIPI; b) ...

  • Medida Provisória161 de 21/01/2004

    Art. 1º - A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 1º-A. A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para serem aplicados, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, vinte e cinco por cento do total dos recursos arrecadados a título da contribuição de que trata o art. 1º , inclusive os respectivos adicionais, juros e multas moratórias cobrados administrativa ou judicialmente, deduzidos os valores previstos no art. 8º desta Lei e a parcela desvinculada nos termos do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 1º Do montante dos recu...

  • Medida Provisória1.003 de 19/05/1995

    Art. 2º - Os dispositivos da Lei nº 8.849, de 1994, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se para 9º o seu art. 8º: "Art. 2º(...) § 1º O imposto descontado na forma deste artigo será: a) deduzido do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário pessoa física, assegurada a opção pela tributação exclusiva; b) considerado como antecipação, sujeita a correção monetária, compensável com o Imposto de Renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver de recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e ...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Os arts. 9º, 10, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 24, 31, 35, 36, 37, 38, 44, 46, 47, 53, 58, 61, 62, 67, 80, 81, 83, 84, 86, 87, 91, 92, 93, 95, 98, 102, 103, 117, 118, 119, 120, 128, 129, 133, 140, 143, 149, 164, 167, 169, 186, 203, 230 e 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de Natureza Especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 2004

    Art. 1º, VII - sugerir critérios para a regulamentação das atividades de agroextrativismo; e...