“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.024 de 31/12/2020
Art. 1º - A Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente. (...) § 3º O consumidor que desistir de<...
- Medida Provisória210 de 31/08/2004
Art. 18, §4° - A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil fixará o quantitativo máximo de vagas por categoria e aprovará a regulamentação necessária ao cumprimento do disposto neste artigo." (NR) " Art. 10 (...) I - cinco por cento para titulares dos cargos de Analista do Banco Central e Técnico do Banco Central que concluírem, com aproveitamento, respectivamente, os cursos de Formação Básica de Especialista do Banco Central do Brasil e de Formação Básica de Técnico do Banco Central do Brasil; II - quinze por cento para até trinta e cinco por cento do quadro de pessoal de...
- Medida Provisória1.034 de 01/03/2021
Art. 2º - A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput , até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais)." (NR) "Art. 2º (...) Parágrafo único . Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para quatro anos." (NR) "Art. 3º A isenção será reconhecida pela Secretari...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2187-13 de 24 de Agosto de 2001
Art. 9º - (...) § 3º A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. (Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008) (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009) . (...)" (NR) "Art. 18 (...) III - observado o disposto em regulamento, estabelecer procedimentos para concessão de registro e certificado ...
- Medida Provisória1.189 de 27/09/2023
Art. 3º - A Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A Poderá ser concedida garantia, excepcionalmente, no âmbito do Peac, às operações de crédito com pessoas jurídicas de direito privado, empresários individuais e pessoas físicas produtores rurais que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023, que tenham sede ou estabelecimento em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e que tenham receita bruta a...
- Medida Provisória320 de 24/08/2006
Art. 34 - O art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65(...) § 1º Excetua-se do disposto no caput o porte de valores, em espécie, até o limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, ou, de valores superiores a esse montante, desde que comprovada a sua entrada no País, ou a sua saída deste, na forma prevista na regulamentação pertinente. (...) § 3º A não-observância do contido neste artigo, além das sanções penais previstas na legislação específica, e após o devido processo legal, acarretará a perda do valor excedente ao limite estabelecido na forma do § 1º , em favor do Tesouro Naci...
- Medida Provisória833 de 27/05/2018
Art. 1º - A Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 17 Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. § 1º O disposto no caput abrange as vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas. § 2º Os órgãos e as entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção de que trata o caput ...
- Medida Provisória496 de 19/07/2010
Art. 5º - Os arts. 10, 11, 12, 16 e 28 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 1º Aos ocupantes de boa-fé dos imóveis referidos no inciso II do caput do art. 6º desta Lei que estejam em dia com suas obrigações, é assegurado o direito de preferência à compra, pelo valor da proposta vencedora e nas mesmas condições desta, deduzido o valor das benfeitorias e das acessões realizadas, observadas, em qualquer hipótese, as regras da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...) § 4º Poderá ser dispensada a licitaçã...