“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Medida Provisória636 de 26/12/2013
Art. 10º, §5° - A alienação de lotes de até um módulo fiscal, em projetos de assentamento criados em terras públicas federais, ocorrerá de forma gratuita.
- Medida Provisória1.046 de 27/04/2021
Art. 16, §1° - Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar, os quais terão prioridade para submissão a testes de identificação do coronavírus ( covid-19 ) previstos em normas de segurança e saúde no trabalho ou em regulamentação internacional.
- Medida Provisória224 de 17/09/1990
Art. 2º - Observados os acordos internacionais de que o País seja signatário, o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento poderá, por motivos de política econômica, propor ao Presidente da República a regulamentação da importação de trigo, estabelecendo, inclusive, que a mesma se faça por pessoas jurídicas de direito privado, mediante licitação pública ou leilão, em bolsas de mercadorias, dos direitos respectivos.
- Medida Provisória248 de 19/10/1990
Art. 2º - Observados os acordos internacionais de que o País seja signatário, o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento poderá, por motivos de política econômica, propor ao Presidente da República a regulamentação da importação de trigo, estabelecendo, inclusive, que a mesma se faça por pessoas jurídicas de direito privado, mediante licitação pública ou leilão, em bolsas de mercadorias, dos direitos respectivos.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1613-7 de 29 de Abril de 1998
Art. 1º, §3° - Não se aplica ao produto da alienação das ações de que trata o inciso I deste artigo o disposto no inciso III do art. 6º e no art. 13 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação ora vigente.
- Medida Provisória917 de 24/02/1995
Art. 1º - Exclui-se da obrigatoriedade de depósito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.998, de 24 de fevereiro de 1995, o produto da alienação do navio "Docevale", o qual deverá ser destinado integralmente ao saneamento financeiro da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).
- Medida Provisória2.224 de 04/09/2001
Art. 1º - O não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor constituem infrações sujeitas à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
- Medida Provisória800 de 18/09/2017
Art. 1º - A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT poderá realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial, uma única vez, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Medida Provisória e na regulamentação específica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que definirá os termos e as condições para:...