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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida Provisória173 de 16/03/2004

    Art. 3º, §3º - A parcela dos saldos, incorporados na forma do § 2º deste artigo, que exceder a trinta por cento do valor previsto para os repasses à conta do PNATE, no exercício no qual se der a incorporação, será deduzida daquele valor, nos termos de regulamentação do Conselho Deliberativo do FNDE.

  • Medida Provisória1.162 de 17/03/2023

    Regras do Minha Casa, Minha Vida

    Art. 21 - A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) § 1º Caso o valor do imóvel convencionado pelas partes nos termos do inciso VI do caput seja inferior ao utilizado pelo órgão competente como base de cálculo para a apuração do imposto sobre transmissão inter vivos , exigível por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, este último será o valor mínimo para efeito de venda do imóvel no primeiro leilão. § 2º Nos contratos firmados com cláusula de alienação fiduciária em garantia, caberá ao fiduci...

    • Medida Provisória517 de 30/12/2010

      Art. 5º, §1º - Ocorrido o primeiro pagamento periódico de rendimentos após a aquisição do título sem alienação pelo adquirente, a parcela do rendimento não submetida à incidência do imposto sobre a renda na fonte deverá ser deduzida do custo de aquisição para fins de apuração da base de cálculo do imposto, quando de sua alienação.

    • Medida Provisória350 de 22/01/2007

      Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 8º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica instituído o Programa de Arrendamento Residencial para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, nas seguintes modalidades: I - arrendamento residencial com opção de compra; ou II - alienação. (...)" (NR) "Art. 2º (...) § 7º A alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do fundo a que se refere o caput será efetivada diretamente pela CEF, constituindo o instrumento de alienação docum...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2189-49 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 15, II - não implique transferência à adquirente de direitos a receber relativos a operações realizadas ou serviços prestados anteriormente à alienação, ou de qualquer outra parcela do patrimônio da alienante.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 4º, §3º - O valor da alienação do imóvel será definido por deliberação do Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cujo ato fixará os critérios para a apuração do valor da parcela a ser cobrada do beneficiário do programa de reforma agrária.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1981-54 de 23 de Novembro de 2000

      Art. 6º, §2º - As dívidas caracterizadas vincendas, objeto de novação, poderão ser utilizadas para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo, desde que substituídas previamente em leilão público por títulos a serem emitidos para este fim, na forma de regulamentação a ser estabelecida pelo Ministro de Estado da Fazenda.

    • Medida Provisória466 de 29/07/2009

      Art. 6º, §5º - O ressarcimento será calculado e repassado a cada unidade da federação nos termos da regulamentação a ser expedida pela ANEEL, respeitado o critério de distribuição do art. 158, inciso IV, da Constituição, e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.