“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto2.691 de 28/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo sobre Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Chile (doravante denominados "Partes") Considerando os estreitos laços de natureza histórica, cultural e espiritual que unem os dois países; Convencidos da importância que o desenvolvimento das relações turísticas possa ter, não somente a favor das respectivas economias, mas também para estimular um profundo conhecimento entre ambos os povos; Convencidos de que o turismo, por sua dinâmica sócio-cultural e econ...
- Decreto2.614 de 03/06/1998
Art. 1º - O Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Observadas as normas deste Decreto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a adquirir, mediante compra e venda, imóveis rurais destinados à implantação de projetos integrantes do programa de reforma agrária, nos termos das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. § 1º A compra e venda autorizada por este Decreto realizar-se-á ad mensuram , na forma estabelecida pela...
- Decreto2.751 de 26/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVÊNIO INTERNACIONAL DO CAFÉ de 1994 Ao adotar a Resolução Nº 366 em 30 de março de 1994, o Conselho Internacional do Café aprovou o texto do Convênio Internacional do Café de 1994, que figura no documento EB-346/94. Nessa mesma Resolução, o Conselho solicitou ao Diretor-Executivo que preparasse o texto definitivo do Convênio, transmitindo-o, depois de devidamente autenticado, ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Reproduz-se, no presente documento, o texto do Convênio Internacional do Café de 1994 enviado ao Secretário-Geral das Nações Uni...
- Decreto84.638 de 16/04/1980
João figueiredo Mário David Andreazza ESTATUTO DA FUNCAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º-A Fundação Nacional do Índio, instituída em virtude da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, como pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, nos termos da lei civil, com sede e foro na Capital Federal, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente, tendo por finalidade: I - exercer, em nome da União, a tutela dos índios e das comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional. II - estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento...
- Decreto77.319 de 22/03/1976
Ernesto Geisel Arnaldo Prieto Estatuto da fundação central Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho TÍTULO I A FUNDACENTRO e seus fins Art . 1º A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, é uma pessoa jurídica de direito privado e tem por objetivo principal e genérico realizar estudos e pesquisas relacionados com os problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, no seu mais amplo sentido. Parágrafo único. A FUNDACENTRO tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado. Art . 2º Os objeti...
- Decreto7.751 de 23/12/1909
NILO PEÇANHA. Leopoldo de Bulhões. REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA NACIONAL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.751, DESTA DATA TITULO I DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA PUBLICA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A administração da Fazenda Publica é centralizada no Ministerio da Fazenda, que superintende todo pessoal della incumbido e regula a discriminação, distribuição e applicação do material á mesma attinente. Art. 2º A administração geral da Fazenda Publica comprehende: 1) o tombamento, a gestão, a exploração do patrimonio nacional e a sua alienação, quando autorizada em lei; 2) a apuração e arrecadação...
- Decreto2.195 de 08/04/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta REGULAMENTO SERVIÇO de TRANSPORTE de SINAIS de TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite - STS, instituído pela Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , como serviço de telecomunicações que, mediante o uso de satélites, realiza a recepção e emissão de sinais de telecomunicações, utilizando radiofreqüências predeterminadas. Art. 2º As condições para exploração e uso do STS s...
- Decreto78.985 de 21/12/1976
Art. 1º - Os artigos 4º, 6º, 10, 11, 12, 14, 19, 22, 26, 28 ( caput ), 33, 55, 57, 64, 78, 79 e 80 do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, alterado pelos Decretos números 75.871, de 16 de junho de 1975 e 78.577, de 14 de outubro de 1976, passam a ter as seguintes redações: "Art. 4º Os limites quantitativos de antiguidade, a que se refere o artigo 33, da Lei número 5.821, ...