“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto2.521 de 20/03/1998
Art. 36, §6º - A Agência Nacional de Transportes Terrestres poderá estabelecer, através de norma complementar, a regulamentação dos serviços de que trata este artigo, bem como de outras exigências e procedimentos para sua autorização e operação, visando ao maior conforto e segurança para os usuários e para o sistema de transporte. (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013)...
- Decreto189 de 14/08/1991
Art. 1º - O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários incidirá à alíquota de zero por cento sobre o valor de resgate dos Depósitos Especiais Remunerados, instituídos com a finalidade exclusiva de acolher o produto das conversões de recursos em cruzados novos, nos termos da legislação regulamentação vigentes.
- Decreto8.461 de 02/06/2015
Art. 1º, §6º - O atendimento ao critério de racionalidade operacional e econômica de que trata o inciso III do caput pelas concessionárias cujos mercados sejam inferiores a 500 GWh/ano deverá considerar os parâmetros técnicos, econômicos e operacionais e a estrutura dos mercados atendidos de concessionárias do mesmo porte e condição, observadas as demais disposições da legislação e regulamentação vigentes, observando:...
- Decreto11.208 de 26/09/2022
Art. 4º - O CIB é um banco de dados integrante do Sinter, no qual serão inscritas as unidades imobiliárias e os BICE encaminhados pelos cadastros de origem que atenderem aos critérios de atribuição do código de inscrição no CIB, definidos em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, a quem compete a sua regulamentação.
- Decreto4.307 de 18/07/2002
Art. 84 - A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica. (Redação dada pelo Decreto nº 4.808, de 15.8.2003)...
- Decreto10.161 de 09/12/2019
Art. 6º - Eventuais valores devidos pelo concessionário por indenizações referentes aos bens móveis e imóveis de que tratam o art. 3º e o art. 4º poderão ser convertidos em investimentos, nos termos do disposto no § 1º do art. 25 e no § 2º do art. 30 da Lei nº 13.448, de 2017 . Alienação ou disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit...
- Decreto59.310 de 23/09/1966
Seção 6 - Do auxílio-doença Art 278. O funcionário terá direito a um mês de vencimento, a título de auxílio-doença, após cada período de doze meses consecutivos de licença para tratamento de saúde em conseqüência de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave. Art 279. O pagamento do auxílio doença será autorizado a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o período a que se refere o artigo anterior. Art 280. São competentes para conceder o auxílio-doença o Diretor-Geral do Departamento Federal de Se...
- Decreto84.512 de 26/02/1980
Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes rurais abaixo mencionados, localizados nos Municípios de São Sebastião do Tocantins, Xambioá, Araguaina, Presidente Kennedy, Couto Magalhães, Itacajá, Porto Nacional, Peixe, Duerê, Gurupi e Miracema do Norte, todos do Estado de Goiás, São Domingos do Capim e Paragominas, do Estado do Pará, Boca do Acre, do Estado do Amazonas, Imperatriz, do Estado do Maranhão, e Boa Vista, do Território Federal de Roraima:...