“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto23.196 de 12/10/1933
Art. 10º - Desde que preencham as exigências da respectiva regulamentação, é assegurado aos agrônomos e engenheiros agrônomos o exercício da profissão de agrimensor, sendo, portanto, válidas, para todos os efeitos, as medições, divisões e demarcações de terras por eles efetuadas.
- Decreto68.593 de 06/05/1971
Art. 19 - Os programas de trabalho e projetos específicos dos órgãos incumbidos das atividades-fim do Ministério poderão ser executados por Grupos-Tarefa, que atuarão sempre mediante administração por objetivo, cuja regulamentação será feita por ato do Ministro de Estado.
- Decreto60.644 de 28/04/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, DECRETA:...
- Decreto94.575 de 08/07/1987
Art. 8º - Os Oficiais do QOInf e do QOTec terão acesso até o posto de Coronel, cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e sua regulamentação específica para o Ministério da Aeronáutica.
- Decreto8.294 de 12/08/2014
Art. 1º, Parágrafo Único, I - promover o estorno da parcela do crédito presumido apurado a maior, conforme regulamentação específica; ou...
- Decreto11.739 de 18/10/2023
Art. 1º, §2° - As outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais adaptadas para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada terão seus canais incluídos na faixa estendida e na menor classe estabelecida pela regulamentação técnica da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, exceto em caso de comprovada inviabilidade técnica de inclusão de canais na faixa estendida na localidade, hipótese na qual o canal poderá ser incluído na faixa convencional. (Redação dada pelo Decreto nº 12.050, de ...
- Decreto12.068 de 20/06/2024
Art. 13, §2° - A indenização a ser paga à antiga concessionária em razão do valor dos investimentos dos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados e as condições para a prestação de garantias e alienação de bens serão definidas pela Aneel.
- Decreto3.722 de 09/01/2001
Art. 1º, §1° - A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF: (Redação dada pelo Decreto nº 4.485, de 2002)...