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Decreto nº 60.644 de 28 de Abril de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do extinto Conselho Nacional de Economia, aprovado pelo Decreto nº 55.186, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Conselho Nacional de Economia, bem como a relação nominal de seus respectivos ocupantes.

Art. 2º

A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Fernando Ribeirão do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1967

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