Decreto 60.644 de 28 de Abril de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Conselho Nacional de Economia, bem como a relação nominal de seus respectivos ocupantes.
Art. 2º
A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º
As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Fernando Ribeirão do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1967