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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.295 de 14/04/2025

    Art. 3º, §2° - Caberá à instituição financeira administradora deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do fundo, e zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez.

  • Medida Provisória206 de 06/08/2004

    Art. 2º, §7°, IV - compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1470-16 de 14 de Fevereiro de 1997

    Art. 2º, §3° - A indisponibilidade não impede a alienação de controle, cisão, fusão ou incorporação da instituição submetida aos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária.

  • Medida Provisória158 de 23/12/2003

    Art. 15, §1° - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir da regulamentação e da fixação das metas de desempenho, observado o que dispõe o caput do art. 12.

  • Medida Provisória518 de 30/12/2010

    Art. 3º - Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Medida Provisória e na sua regulamentação.

  • Medida Provisória1.262 de 03/10/2024

    Art. 2º, Parágrafo Único - A tributação mínima efetiva instituída por esta Medida Provisória será realizada por meio de Adicional da CSLL, apurada nos termos do disposto neste Título e na regulamentação aplicável.

  • Medida Provisória464 de 09/06/2009

    Art. 8º, §4°, III - a competência para a instituição administradora do fundo deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do fundo, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez;...

  • Medida Provisória348 de 22/01/2007

    Art. 2º, §4° - O disposto neste artigo aplica-se somente aos fundos referidos nesta Medida Provisória que cumprirem os limites de diversificação e as regras de investimento constantes da regulamentação estabelecida pela CVM.