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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida Provisória339 de 28/12/2006

    Art. 27 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão contas dos recursos dos Fundos conforme os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes, observada a regulamentação aplicável.

  • Medida Provisória122 de 25/06/2003

    Art. 3º - Os recursos não aplicados nos termos desta Medida Provisória deverão ser recolhidos ao Banco Central do Brasil, sem remuneração, permanecendo indisponíveis nos termos de regulamentação daquela Autarquia.

  • Medida Provisória206 de 06/08/2004

    Art. 2º, §7º, IV - compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

  • Medida Provisória1.303 de 11/06/2025

    Art. 28, §1º - Na data da alienação, será verificado o valor de alienação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1470-16 de 14 de Fevereiro de 1997

    Art. 2º, §3º - A indisponibilidade não impede a alienação de controle, cisão, fusão ou incorporação da instituição submetida aos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária.

  • Medida Provisória464 de 09/06/2009

    Art. 8º, §4º, III - a competência para a instituição administradora do fundo deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do fundo, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez;...

  • Medida Provisória158 de 23/12/2003

    Art. 15, §1º - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir da regulamentação e da fixação das metas de desempenho, observado o que dispõe o caput do art. 12.

  • Medida Provisória518 de 30/12/2010

    Art. 3º - Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Medida Provisória e na sua regulamentação.