Art. 25-a, §4° - O valor dos créditos a que se refere o § 3º deste artigo será determinado, na forma da regulamentação: (Incluído pela Lei nº 14.689, de 2023)...
Art. 42, XX - a regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ;...
Art. 5º - O Comitê gestor de Parceria Público-Privada Federal (CGP) deverá ser ouvido previamente quanto à criação, escolha da instituição financeira gestora e regulamentação do FGP.
Art. 89, Parágrafo Único - Na venda direta prevista no art. 84 da Lei nº 13.465, de 2017 , será necessária a avaliação prévia para definição do valor a ser cobrado na alienação.
Art. 133, §2°, IX - do contrato de locação de prédio, no qual tenha sido consignada cláusula de vigência, no caso dealienação da causa locada (Cód. Civil, art. 1.197);...
Art. 2º - Também deverão ser depositados no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal os desdobramentos das ações discriminadas no art. 1º, antes da respectiva alienação.