Art. 7º, e - Os conferentes de manifesto, avaria ou balança, guia, páteo, plano e porta, serão requisitados na forma da regulamentaçãode cada pôrto;...
Art. 25, §1° - Os atos de autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento citados no caput serão concedidos por prazo determinado conforme regulamentação.
Art. 11, Parágrafo Único - O atendimento das disposições do caput não exige que todas as empresas públicas ou sociedades de economia mista do Estado sejam objeto dealienação, liquidação ou extinção.
Art. 2º, h - produto da venda de material ou alienaçãode bens patrimoniais inclusive produto da venda de publicações do Instituto Nacional de Tecnologia;...