Art. 2º, Parágrafo Único - Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos deregulamentação específica.
Art. 12, Parágrafo Único - Para efeito desta Medida Provisória, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável.
Art. 1º, Parágrafo Único - Os trabalhos técnico-administrativos do PSE cabem ao Ministério do Trabalho, observada a regulamentação por meio de ato do Poder Executivo federal.