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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei12.513 de 26/10/2011

    Art. 12 - Os arts. 1º e 6º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria. § 1º O financiamento de que trata o caput poderá beneficiar estudantes matriculados em cursos da educação profissional e tecnológica, bem como em programas de mestrado e doutorado com avaliação posi...

    • Lei12.349 de 15/12/2010

      Art. 4º, V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento." "Art. 4º-B. As fundações de apoio poderão conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos alunos de graduação e pós-graduação vinculadas a projetos institucionais das IFES e demais ICTs apoiadas, na forma da regulamentação específica, observados os princípios referidos no art. 2º." "Art. 4º-C. É assegurado o acesso dos órgãos e das entidades públicas concedentes ou contratantes e do Si...

    • Lei13.366 de 01/12/2016

      Art. 1º - A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 6º O financiamento com recursos do Fies será destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992 . (...)" (NR) "Art. 2º (...) IV - multas decorrentes de sanções aplicadas por descumprimento dos preceitos desta Lei e demais normas que regulamentam o Fies; (...) § 6º A remuneraçã...

    • Lei9.648 de 27/05/1998

      Art. 1º - Os arts. 5º, 17, 23, 24, 26, 32, 40, 45, 48, 57, 65 e 120, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 3º Observado o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura." "...

    • Lei15.102 de 15/01/2025

      Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) V - autorizar a realização da recompra das cotas pelos fundos de que trata o art. 1º desta Lei, via leilão em bolsa de valores, mediante estabelecimento de deságio sobre o patrimônio líquido por cota em circulação, sendo o primeiro leilão realizado pelo valor da cotação de fechamento do dia 28 de junho de 2024, divulgado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, conforme regulamentação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cujos ...

    • Lei7.839 de 12/10/1989

      Art. 18, VIII - quando permanecer 3 anos ininterruptos, a partir da vigência desta Lei, sem crédito de depósitos. 1º A regulamentação das situações previstas nos incisos I e II assegurará que a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na conta vinculada durante o período de vigência do último contrato de trabalho, acrescida de juros e atualização monetária, deduzidos os saques. 2º O Conselho Curador disciplinará o disposto no inciso V, visando a beneficiar os trabalhadores de baixa renda e a preservar o equilíbrio financeiro do FGTS; 2º O direito de adquirir moradi...

    • Lei9.789 de 23/02/1999

      Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) 1 - RECEITAS DO TESOURO 283.473.687.964 1.1 - RECEITAS CORRENTES 210.719.426.160 Receita Tributária 63.907.894.655 Receita de Contribuições 114.888.266.609 Receita Patrimonial 9.726.534.136 Receita Agropecuária 10.930.648 Receita Industrial 72.125.328 Receita de Serviços 12.912.721.084 Transferências Correntes 69.284...

    • Lei14.901 de 25/06/2024

      Art. 2º - A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) II - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); (...)" (NR) "Art. 14 . O Ministério do Turismo, diretamente ou por intermédio da Embratur, poderá utilizar, mediante delegação ou convênio, os serviços das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil no exterior para a execução de suas tarefas de captação de turistas, de eventos e de investidores internacionais para o País e de apoio à promoção e à divulgaçã...