JurisHand AI Logo
|

regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei9.779 de 19/01/1999

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imposto de que trata este artigo deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração." (NR) "Art. 18 . Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento:" (NR) "I - na fonte, no caso de resgate;...

    • Lei13.328 de 29/07/2016

      Art. 59 - Os critérios para cálculo dos limites máximos para o pagamento de auxílio-moradia no exterior previsto no art. 55 somente serão aplicados aos servidores cujas datas de assunção em postos no exterior sejam posteriores à data da regulamentação dessa indenização.

    • Lei14.875 de 31/05/2024

      Art. 64, XVIII - outros adicionais e gratificações, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente referidos no art. 126-D desta Lei." "Art. 126-C Os servidores integrantes da carreira de Policial Penal Federal não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa ou judicial, ou por extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado." "Art. 126-D O subsídio dos servidores integrantes da carreira de Policial Penal Fed...

    • Lei13.259 de 16/03/2016

      Art. 4-a, §4° - Não serão aceitos imóveis de difícil alienação, inservíveis ou que não atendam aos critérios de necessidade, de utilidade e de conveniência, a serem aferidos pela administração pública federal, condicionada a aceitação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Iphan ao interesse público e à observância das normas e dos procedimentos específicos para a avaliação do bem. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)...

    • Lei4.117 de 27/08/1962

      Código Brasileiro de Telecomunicações

      Art. 36, §4° - A estação transmissora de emissora de radiodifusão deve ser instalada em local que assegure o atendimento aos requisitos mínimos de cobertura do Município objeto da outorga, conforme critérios estabelecidos nas normas técnicas dos serviços correspondentes, permitida a instalação em outro Município, mediante avaliação de estudo que indique a necessidade técnica ou econômica da instalação no local proposto e o atendimento dos critérios de cobertura do Município objeto da outorga, na forma da regulamentação. (Incluído pela Lei nº 14.173, de 2021)...

      • Lei12.096 de 24/11/2009

        Art. 1º, §6° - O Conselho Monetário Nacional estabelecerá a distribuição entre o BNDES e a FINEP do limite de financiamentos subvencionados de que trata o § 1º e definirá os grupos de beneficiários e as condições necessárias à contratação dos financiamentos, cabendo ao Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições para a concessão da subvenção econômica de que trata este artigo, entre elas, a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros. (Redação dada pela Lei nº 12.545, de 2011)...

      • Lei10.700 de 09/07/2003

        Art. 1º, Parágrafo Único, II - as despesas com a remuneração prevista no § 2º do art. 7º desta Lei." (NR) "Art. 5º A participação da União no Fundo Garantia-Safra estará condicionada à adesão dos Estados e dos Municípios, bem como dos agricultores familiares, mediante contribuição financeira, nos termos definidos no art. 6º desta Lei." (NR) "Art. 6º O Benefício Garantia-Safra será custeado com recursos do Fundo Garantia-Safra, os quais serão constituídos conforme dispuser a regulamentação prevista no art. 4º desta Lei, observado o seguinte:...

      • Lei2.841 de 31/12/1913

        Art. 72 - A autorização ao Governo, contida no art. 3º, lettra a, da lei nº 741, de 26 de dezembro de 1900 , comprehende tanto a alienação do dominio dos immoveis nella mencionados, como de quaesquer direitos eventuaes sobre immoveis nas mesmas condições, não comprehendidos no paragrapho unico do art. 64 da Constituição. Quando por circumstancias especiaes, não possa ter logar a concurrencia publica a que se refere o art. 3º da citada lei nº 741 , será supprida por avaliação pela Directoria do Patrimonio.