“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei11.355 de 19/10/2006
Art. 50, III - Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade, estruturada nas classes Especial, C, B e A, composta de cargos de nível intermediário de Técnico em Metrologia e Qualidade, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de metrologia legal, científica e industrial, qualidade, regulamentação, acreditação, superação de barreiras técnicas, avaliação da conformidade e informação tecnológica; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)...
- Lei8.985 de 07/02/1995
Art. 1º - É concedida anistia especial aos candidatos às eleições gerais de 1994, processados ou condenados ou com registro cassado e conseqüente declaração de inelegibilidade ou cassação do diploma, pela prática de ilícitos eleitorais previstos na legislação em vigor, que tenham relação com a utilização dos serviços gráficos do Senado Federal, na conformidade de regulamentação interna, arquivando-se os respectivos processos e restabelecendo-se os direitos por eles alcançados.
- Lei8.040 de 05/06/1990
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 , que dispõe sobre o ensino no Exército, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de preparação e de formação de oficiais e para proporcionar o ensino assistencial, de conformidade com o disposto na regulamentação desta lei."...
- Lei9.991 de 24/07/2000
Art. 4-a, §5° - O ressarcimento será calculado e repassado a cada unidade da Federação nos termos da regulamentação a ser expedida pela Aneel, respeitados o critério de distribuição disposto no inciso IV do art. 158 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. (Vide Medida Provisória nº 466, de 2009) (Incluído pela Lei nº 12.111, de 2009) (Produção de efeito)...
- Lei3.222 de 21/07/1957
Art. 17 - As promoções dos Subtenentes ou dos primeiros sargentos de que trata o § 1º do art. 15, ao pôsto de Segundo Tenente, para ingresso no QOA e no QOE, obedecerão ao critério da classificação por pontos nos respectivos quadros de acesso na forma que fôr estabelecida na regulamentação da presente lei, devendo ser organizado um quadro de acesso para o QOA e um para cada especialidade do QOE.
- Lei10.214 de 27/03/2001
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto no § 3º do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando...
- Lei10.483 de 03/07/2002
Art. 7-c, Parágrafo Único - A avaliação individual do servidor alcançado pelo inciso I do art. 7º-A e pelo inciso I do art. 7º-B será realizada somente pela chefia imediata quando a regulamentação da sistemática para avaliação de desempenho a que se refere o caput do art. 6º não for igual à aplicável ao órgão ou entidade de exercício do servidor. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...
- Lei10.551 de 13/11/2002
Art. 3-h, Parágrafo Único - A avaliação individual do servidor alcançado pelo inciso I do art. 3º-D e pelos incisos I e II do art. 3º-E será realizada somente pela chefia imediata quando a regulamentação da sistemática para avaliação de desempenho a que se refere o caput do art. 4º não for igual à aplicável ao órgão ou entidade de exercício do servidor. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...