“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei12.839 de 09/07/2013
Art. 10º - O art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) VII - prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo; VIII - prover recursos para compensar o efeito da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo, assegurando o equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias e permiss...
- Lei14.592 de 30/05/2023
Art. 8º - Fica reaberto pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da regulamentação do disposto neste artigo, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 , de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.
- Lei13.879 de 03/10/2019
Os bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações explorados em regime privado serão valorados na proporção de seu uso para o serviço concedido." "Art. 163 (...) § 4º A transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações dependerá de anuência da Agência, nos termos da regulamentação.
- Lei14.108 de 16/12/2020
Art. 3º - A Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 38-A e 38-B: " Art. 38-A O valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, prevista na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 , das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, definidos nos termos da regulamentação, é igual a zero." "Art. 38-B O valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), nos termos do inciso III do caput do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , das estações de telecomunicações que integrem si...
- Lei5.861 de 12/12/1972
Art. 2º - O Governo do Distrito Federal é autorizado a constituir a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para suceder à NOVACAP, assumindo-lhe os direitos e as obrigações na execução das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal, objeto de utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens, assim como realizar obras e serviços de infra-estrutura e obras viárias no Distrito Federal, vinculadas às suas finalidades essenciais. (Redação dada pela Lei nº 6.816, de 25.8.1980)...
- Lei10.177 de 12/01/2001
Art. 1-a, §11 - O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à contratação dos financiamentos de que trata o § 9º deste artigo, cabendo ao Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições para a concessão da respectiva subvenção econômica, entre elas, a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros a que se refere o § 10 deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.682, de 2018)...
- Lei10.149 de 21/12/2000
Art. 2º, §11 - A aplicação do disposto neste artigo observará a regulamentação a ser editada pelo Ministro de Estado da Justiça." (NR) "Art. 35-C Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei nº 8.137, de 27 de novembro de 1990, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia.
- Lei4.440 de 27/10/1964
Art. 5º, a - as emprêsas que, com mais de cem (100) empregados, mantiverem serviço próprio de ensino primário ( art. 168, III, da Constituição Federal ) que instituírem, inclusive mediante convênio de bolsas de estudo no mesmo grau de ensino, um e outro, em termos julgados satisfatórios por ato da administração estadual de ensino, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, na forma da regulamentação desta lei:...