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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei10.678 de 23/05/2003

    Art. 3º, Parágrafo Único - A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, constituirá, no prazo de noventa dias, contado da publicação desta Lei, grupo de trabalho integrado por representantes da Secretaria Especial e da sociedade civil, para elaborar proposta de regulamentação do CNPIR, a ser submetida ao Presidente da República.

  • Lei9.138 de 29/11/1995

    Art. 5º, §5º, I - prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de outubro de 1997, admitidos ajustes no cronograma de retorno das operações alongadas e adoção de bônus de adimplência nas prestações, conforme o estabelecido nesta Lei e a devida regulamentação do Conselho Monetário Nacional; (Redação dada pela Lei nº 9.866, de 9.11.1999)...

  • Lei10.356 de 27/12/2001

    Art. 15-b, §6º - O Adicional de Especialização e Qualificação será implementado após regulamentação a ser realizada pelo Tribunal de Contas da União, que preverá as áreas e temas de seu interesse, observados o limite de despesa com pessoal, a disponibilidade orçamentária e as demais regras de responsabilidade fiscal aplicáveis. (Incluído pela Lei nº 14.832. de 2024)...

  • Lei10.355 de 26/12/2001

    Art. 10-a, §2º - A avaliação individual do servidor alcançado pelo inciso II do caput será realizada somente pela chefia imediata quando a regulamentação da sistemática para avaliação a que se refere o caput do art. 6º não for igual à aplicável ao órgão ou entidade de exercício do servidor. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...

  • Lei11.784 de 22/09/2008

    Art. 155, §2º - A avaliação individual do servidor alcançado pelos incisos I e II do caput será realizada somente pela chefia imediata quando a regulamentação da sistemática para avaliação a que se refere o art. 140 não for igual à aplicável ao órgão ou entidade de exercício do servidor. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...

  • Lei15.069 de 23/12/2024

    Política Nacional de Cuidados

    Art. 9º, §2º, I - garantia de direitos e promoção de políticas públicas para a pessoa que necessita de cuidados e para as trabalhadoras e os trabalhadores não remunerados do cuidado, incluídos a criação, a ampliação, a qualificação e a integração de serviços de cuidado, os benefícios, a regulamentação e a fiscalização de serviços públicos e privados;...

    • Lei10.848 de 15/03/2004

      Art. 16, §1º - As operações referidas no caput deste artigo poderão incluir financiamento por meio de instituições financeiras autorizadas, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional.

    • Lei6.265 de 19/11/1975

      Art. 23, §2º - O concurso de admissão a que se refere o presente artigo deverá constituir-se de uma prova de cultura geral e demais requisitos a serem estabelecidos na regulamentação da presente Lei.