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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º, §2º - As operações financeiras reembolsáveis, resultantes das aplicações a que se referem os incisos III e IV, deste artigo, terão seus prazos e encargos regulados na forma do disposto no art. 26." (NR) "Art. 22 Os financiamentos concedidos com recursos do FMM, destinados à construção, reparo ou melhoria de embarcações, poderão ter como garantia a alienação fiduciária ou hipoteca da embarcação financiada, ou outras modalidades de garantia, a critério do Agente Financeiro.

  • Medida Provisória2.223 de 04/09/2001

    Art. 24, §8º - Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse." (NR) " Art. 37-A O fiduciante pagará ao fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a um por cento do valor a que se refere o inciso VI do art. 24, computado e exigível desde a data da alienação em leilão até a data em que o fiduciário, ou seus suc...

  • Medida Provisória460 de 30/03/2009

    Art. 3º, §2º - Na hipótese de alienação dos bens de que trata o caput , o valor da alienação deverá integrar o rendimento bruto da atividade.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1840-25 de 27 de Julho de 1999

    Art. 3º, I - o produto da alienação das ações;...

  • Medida Provisória1.133 de 12/08/2022

    Art. 6º, II, a - da alienação de bens e direitos;...

  • Medida Provisória520 de 31/12/2010

    Art. 9º, I, b - da alienação de bens e direitos;...

  • Medida Provisória1.171 de 30/04/2023

    Art. 10, §9º, III - joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

  • Medida Provisória488 de 12/05/2010

    Art. 4º, I, e - alienação de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;...