“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei11.105 de 24/03/2005
Art. 2º, §4º - As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.
- Lei10.833 de 29/12/2003
Art. 3º, §14 - Opcionalmente, o contribuinte poderá calcular o crédito de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)...
- Lei13.465 de 11/07/2017
Art. 66 - A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 7º -A, 7º -B e 7º -C: "Art. 7º-A . Os beneficiários de operações do PMCMV, com recursos advindos da integralização de cotas no FAR, obrigam-se a ocupar os imóveis adquiridos, em até trinta dias, a contar da assinatura do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária em garantia, firmado com o FAR. Parágrafo único. Descumprido o prazo de que trata o caput deste artigo, fica o FAR automaticamente autorizado a declarar o contrato resolvido e a alienar ...
- Lei10.260 de 12/07/2001
Art. 2º, §6º - A remuneração de que trata o § 3º será custeada pelas instituições de ensino e corresponderá à remuneração de 2% (dois por cento) sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, após recolhida, será repassada diretamente aos agentes financeiros, nos termos de regulamentação específica. (Incluído pela Lei nº 13.366, de 2016)...
- Lei12.094 de 19/11/2009
Art. 5-f - O subsídio dos servidores integrantes da carreira de que trata o art. 1º desta Lei não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e de regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias: (Incluído pela Lei nº 14.875, de 2024)...
- Lei3.470 de 28/11/1958
Art. 75 - O produto da alienação, a qualquer título, de patentes de invenção, processos ou fórmulas de fabricação e marcas de indústria e de comércio é equiparado, para os efeitos do impôsto de renda aos ganhos auferidos da exploração dessas propriedades, quando o seu possuidor não as utilizar diretamente.
- Lei6.368 de 21/10/1976
Lei de Entorpecentes
Art. 34, §20 - A SENAD poderá firmar convênios de cooperação, a fim de promover a imediata alienação de bens não leiloados, cujo perdimento já tenha sido decretado em favor da União. (Incluído pela Lei nº 9.804, de 1999)...
- Lei12.414 de 09/06/2011
Art. 7-a, §2º - A transparência da política de coleta e utilização de dados pessoais de que trata o § 1º deste artigo deve ser objeto de verificação, na forma de regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 166, de 2019 (Vigência)...