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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei6.035 de 30/04/1974

    Art. 3º - É permitido acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, observadas as exigências legais.

  • Lei2.128 de 04/12/1953

    Art. 3º - O curso de agronomia, ministrado pela escola superior criada nesta lei, terá a duração que determina a legislação federal, obedecendo as disciplinas de seu programa às seriações e grupamento estabelecidos na regulamentação baixada para a Escola Nacional de Agronomia, em face das condições especiais da região.

  • Lei4.131 de 03/09/1962

    Lei de Remessa de Lucros

    Art. 6º, Parágrafo Único - O não-fornecimento das informações regulamentares exigidas, ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor constituem infrações sujeitas à multa prevista no art. 58 desta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.224, de 4.9.2001)...

    • Lei6.105 de 13/09/1974

      Art. 3º - É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, observadas as exigências legais.

    • Lei6.074 de 10/07/1974

      Art. 3º - É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, observadas as exigências legais.

    • Lei6.034 de 30/04/1974

      Art. 3º - É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma de regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, observadas as exigências legais.

    • Lei6.013 de 27/12/1973

      Art. 3º - É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, observadas as exigências legais.

    • Lei12.816 de 05/06/2013

      Art. 5º, Parágrafo Único - Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.