“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei12.431 de 24/06/2011
Art. 3º, §2-a - Para fins do disposto neste artigo, consideram-se rendimentos quaisquer valores que constituam remuneração do capital aplicado, inclusive ganho de capital auferido na alienação de cotas. (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013) (Produção de efeito)...
- Lei830 de 23/09/1949
Art. 15, Parágrafo Único - Não se aplicam êsses descontos quando se tratar de acidente em serviço, tuberculose ativa, cardiopatia incurável, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra ou paralisia.
- Lei6.325 de 14/04/1976
Art. 5º - Os critérios e requisitos para a movimentação do servidor, de uma para outra Referência de vencimento, serão estabelecidos mediante regulamentação da Progressão Funcional, a ser baixada por Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, nas mesmas bases e critérios fixados para o Poder Executivo...
- Lei3.820 de 11/11/1960
Art. 6º, h - propor às autoridades competentes as modificações que se tornarem necessárias à regulamentação do exercício profissional, assim como colaborar com elas na disciplina das matérias de ciência e técnica farmacêutica, ou que, de qualquer forma digam respeito à atividade profissional; i) organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;...
- Lei6.080 de 10/07/1974
Art. 6º - Na implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, mediante Ato da Presidência, transformar, em cargos, observada a regulamentação pertinente, empregos integrantes da sua Tabela de Pessoal Temporário, regidos pela Legislação Trabalhista, a qual é considerada extinta.
- Lei6.098 de 11/09/1974
Art. 3º - É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, observadas as exigências legais.
- Lei6.103 de 13/09/1974
Art. 3º - É permitido o acesso à classe inicial da série de Classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da Classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, observadas as exigências legais.
- Lei8.237 de 30/09/1991
Art. 100 - Fica acrescentado à alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , o seguinte inciso: (Revogado pela Lei nº 9.442, de 14.3.1997) "III - os da reserva remunerada, executando tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada."...