“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei14.531 de 10/01/2023
Art. 2º, §2º - O Pró-Vida publicará, anualmente, as informações de que tratam os incisos V, VI, VII, VIII e IX do caput do art. 36 desta Lei, de todo o território nacional, conforme regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo federal.
- LeiLei 1455-A de 11 de Outubro de 1951
Art. 8º - O Govêrno do Território encaminhará ao Serviço de Patrimônio da União e ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, juntamente com a relação dos imóveis destinados à alienação, a dos que, a critério do mesmo Govêrno, servirão de residência para funcionários que exerçam cargo de chefia, em comissão, ou da Justiça.
- Lei3.268 de 30/09/1957
Art. 35 - O Conselho Federal de Medicina elaborará o projeto de decreto de regulamentação desta lei, apresentando-o ao Poder Executivo dentro em 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
- Lei12.996 de 18/06/2014
Art. 3º, III - (...) j) transporte rodoviário coletivo regular interestadual e internacional de passageiros, que terá regulamentação específica expedida pela ANTT;...
- Lei13.431 de 04/04/2017
Art. 12, §5º - As condições de preservação e de segurança da mídia relativa ao depoimento da criança ou do adolescente serão objeto de regulamentação, de forma a garantir o direito à intimidade e à privacidade da vítima ou testemunha.
- Lei13.756 de 12/12/2018
Art. 29, §2º - A loteria de apostas de quota fixa será autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de autorizações, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, observado o disposto em lei especial e na regulamentação. (Redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023)...
- Lei8.541 de 23/12/1992
Art. 29, §3º - O disposto neste artigo aplica-se também aos ganhos líquidos auferidos na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, bem como aos ganhos auferidos na alienação de ações no mercado de balcão.
- Lei10.871 de 20/05/2004
Art. 23, I - o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições reguladas de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função, conforme regulamentação de cada Agência Reguladora;...