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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei9.985 de 18/07/2000

    Art. 48 - O órgão ou empresa, público ou privado, responsável pela geração e distribuição de energia elétrica, beneficiário da proteção oferecida por uma unidade de conservação, deve contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade, de acordo com o disposto em regulamentação específica. (Regulamento)...

  • Lei9.294 de 15/07/1996

    Lei Antifumo

    Art. 9º, §4º, IV - do órgão de regulamentação de transportes do Ministério dos Transportes, em relação a infrações ocorridas no interior de transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários de passageiros. (Incluído pela Lei nº 10.167, de 2000)...

    • Lei7.560 de 19/12/1986

      FUNCAB

      Art. 7º - O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação desta lei.

      • fundo capacitação
      • desenvolvimento administrativo
      • recursos burocráticos
    • Lei7.301 de 29/03/1985

      Art. 11, §1º - A Comissão de Promoções de Oficiais selecionará os requerentes de acordo com as normas e requisitos que forem estabelecidos na regulamentação da presente Lei.

    • Lei5.768 de 20/12/1971

      Art. 9º, §1º - Os bens e valôres que representem as reservas e garantias técnicas para atender ao disposto neste artigo não poderão ser alienados prometidos alienar ou de qualquer forma gravados sem autorização expressa do Ministério da Fazenda, sendo nula, de pleno direito, a alienação realizada ou o gravame constituído com a violação dêste artigo.

    • Lei9.532 de 10/12/1997

      Art. 7º, §3º, a - será considerado custo de aquisição, para efeito de apuração de ganho ou perda de capital na alienação do direito que lhe deu causa ou na sua transferência para sócio ou acionista, na hipótese de devolução de capital;...

      • Lei13.886 de 17/10/2019

        Art. 2º, Parágrafo Único - As mercadorias a que se refere o art. 30 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, relacionadas com o tráfico de drogas de abuso ficam sujeitas, após sua regular apreensão, às cominações previstas no referido Decreto-Lei, e as mercadorias ou o produto de sua alienação reverterão em favor do Funad." (NR) "Art. 5º (...) § 1º Deverá ser disponibilizado para as polícias estaduais e distrital, responsáveis pela apreensão do bem móvel ou pelo evento que der origem a sequestro de bem imóvel a que se refere o art. 4º desta Lei, percentual de 20% (vinte por cento)...

      • Lei8.024 de 12/05/1990

        Lei do Plano Collor

        Art. 6º, §3º - Os depósitos compulsórios e voluntários mantidos junto ao Banco Central do Brasil, com recursos originários da captação de cadernetas de poupança, serão convertidos e ajustados conforme regulamentação a ser baixada pelo Banco Central do Brasil.