“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei7.542 de 26/09/1986
Art. 20 - As coisas e os bens resgatados de valor artístico, de interesse histórico ou arqueológico permanecerão no domínio da União, não sendo passíveis de apropriação, doação, alienação direta ou por meio de licitação pública, o que deverá constar do contrato ou do ato de autorização elaborado previamente à remoção. (Redação dada pela Lei nº 10.166, de 2000)...
- Lei378 de 13/01/1937
Art. 107 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os immoveis ora occupados pelas escolas de aprendizes artífices e a ellas inadequados, aplicando o producto da alienação nas obras de edificação e na installação de novas escolas profissionaes.
- Lei10.048 de 08/11/2000
Prioridade de atendimento a grupos específicos
Art. 5º, §2º - Os proprietários de veículos de transporte coletivo em utilização terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência.
- atendimento prioritário
- grupos vulneráveis
- políticas inclusivas
- Lei7.146 de 23/11/1983
Art. 3º - Poderá haver ascensão funcional para categoria funcional do grupo mencionado nesta Lei de ocupantes de categorias funcionais de outros grupos, observado o disposto na regulamentação específica, desde que possuam as qualificações exigidas para o seu provimento.
- Lei6.530 de 12/05/1978
Art. 23 - Fica assegurado aos Corretores de Imóveis, inscritos nos termos da Lei nº 4.116, de 27 de agosto de 1962 , o exercício da profissão, desde que o requeiram conforme o que for estabelecido na regulamentação desta lei.
- Lei8.715 de 06/10/1993
Art. 4º - A regulamentação das Superintendências Regionais da Polícia Federal de que trata esta lei, bem como a distribuição das funções gratificadas a que se refere o artigo anterior, constarão do regimento interno do Departamento de Polícia Federal.
- Lei13.589 de 04/01/2018
Art. 4º - Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.
- Lei4.230 de 31/12/1920
Art. 2º, XII - A expedir nova regulamentação das companhias de seguros nacionaes e estrangeiras, sendo remodelado o serviço de fiscalização, de maneira a ser mais efficiente e dotado de pessoal technico necessario, abrindo para esse fim o credito necessario;...