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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei14.112 de 24/12/2020

    Art. 50-a, §2º - Se houver saldo remanescente contra o devedor, será este considerado crédito sujeito à recuperação judicial, ressalvada a existência de garantia de alienação ou de cessão fiduciária."...

  • Lei10.192 de 14/02/2001

    Art. 11, §1º - O mediador será designado de comum acordo pelas partes ou, a pedido destas, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma da regulamentação de que trata o § 5º deste artigo.

    • Lei14.995 de 10/10/2024

      Art. 42, §2º - A linha de crédito poderá requerer garantia do FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 , bem como alienação fiduciária do veículo financiado. (Redação dada pela Lei nº 15.077, de 2024)...

    • Lei9.295 de 19/07/1996

      Art. 13, Parágrafo Único - O Ministério das Comunicações, até que seja instalada a Comissão Nacional de Comunicações - CNC, exercerá as funções de órgão regulador, mantidas as competências de regulamentação, outorga e fiscalização dos serviços de telecomunicações a ele atribuídos pela legislação em vigor.

    • Lei217 de 15/01/1948

      Art. 47 - Nenhuma escritura, pública de alienação poderá ser lavrada, nem será julgada por sentença qualquer partilha, divisão, transmissão ou entrega de bens, desde que versem sôbre imóveis sujeitos a impôsto da Prefeitura, sem que se exiba para constar do ato, a prova da quitação fiscal ficando o infrator sujeito à pena que a lei cominar.

    • Lei8.429 de 02/06/1992

      Lei da Improbidade Administrativa

      Art. 10, IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;...

      • improbidade administrativa
      • enriquecimento ilícito
      • lesão ao erário
    • Lei7.410 de 27/11/1985

      Art. 2º, III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

    • Lei12.346 de 09/12/2010

      Art. 1º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A: "Art. 82-A As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação." "Art. 89-A As entidades responsáveis pela organização de competições desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da regulamentação."...