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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei10.973 de 02/12/2004

    Lei de Inovação Tecnológica

    Art. 13, §4º - A participação referida no caput deste artigo deverá ocorrer em prazo não superior a 1 (um) ano após a realização da receita que lhe servir de base, contado a partir da regulamentação pela autoridade interna competente. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)...

    • Lei4.156 de 28/11/1962

      Art. 18, §4º - Dos orçamentos referentes às extensões de sistemas cobrados dos consumidores, de acôrdo com regulamentação específica, será deduzida a contribuição de que trata êste artigo. (Redação dada pela Lei nº 4.676, de 16.6.1965)...

    • Lei8.946 de 05/12/1994

      Art. 8º - A regulamentação desta lei disporá sobre a forma de participação das entidades de representação estudantil das escolas, bem como suas congêneres em âmbito municipal, estadual e nacional, na coordenação dos programas desportivos.

    • Lei7.626 de 10/11/1987

      Art. 3º - Poderá haver ascensão funcional para a categoria mencionada nesta Lei de ocupantes de outras categorias funcionais, observado o disposto na regulamentação específica, desde que possuam as qualificações exigidas para o seu provimento.

    • Lei14.299 de 05/01/2022

      Art. 7º - O processo de descomissionamento de instalações de usinas de geração termelétrica a carvão mineral por meio de Programa de Desativação e Descomissionamento de Instalações (PDI) deverá ser disciplinado na forma da regulamentação.

    • Lei8.742 de 07/12/1993

      Lei Orgânica da Assistência Social

      Art. 9º, §1º - A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Federal.

      • Lei6.664 de 26/06/1979

        Art. 8º - É vedado o exercício da atividade de Geógrafo aos que, trezentos e sessenta dias após a regulamentação desta Lei, não portarem o documento de habilitação expedido na forma prevista na presente Lei.

      • Lei12.318 de 26/08/2010

        Art. 6º, I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;...