Emenda Constitucional5 de 15/08/1995Art. unico - O parágrafo 2º do art. 25 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."...