“regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional130 de 03/10/2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...
- Emenda Constitucional131 de 03/10/2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...
- Emenda Constitucional53 de 19/12/2006
Art. 2º, §4º - para efeito de distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso I do caput deste artigo, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos 1/3 (um terço) das matrículas no primeiro ano, 2/3 (dois terços) no segundo ano e sua totalidade a partir do terceiro ano.
- Emenda Constitucional102 de 26/09/2019
Art. 2º - O art. 165 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 165 (...) § 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais; II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados; III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias. § 12. Integrará a lei de dir...
- Emenda Constitucional2 de 25/08/1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Emenda Constitucional59 de 11/11/2009
Art. 5º - O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 76 (...) § 3º Para efeito do cálculo dos recursos Para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por cento) no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011."(NR)...
- Emenda Constitucional12 de 15/08/1996
Art. unico, §3º - O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.
- Emenda Constitucional118 de 26/04/2022
Art. 1º - As alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) XXIII - (...) b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (...)" (NR)...