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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Lei13.105 de 16/03/2015

    Código de Processo Civil

    Art. 166, §4º - A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

    • jurisdição
    • julgamento
    • competência
  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 1º, I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;...

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Lei Complementar101 de 04/05/2000

    Lei da Responsabilidade Fiscal

    Art. 48, §3º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4º do art. 32. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)...

    • finanças públicas
    • gestão fiscal
    • orçamento
  • Lei6.938 de 31/08/1981

    Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

    Art. 17, I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)...

    • política nacional do meio ambiente
    • qualidade ambiental
    • meio ambiente
  • Lei8.213 de 24/07/1991

    Lei de Benefícios da Previdência Social

    Art. 38-b, §5º - O cadastro e os prazos de que tratam este artigo e o art. 38-A desta Lei deverão ser amplamente divulgados por todos os meios de comunicação cabíveis para que todos os cidadãos tenham acesso à informação sobre a existência do referido cadastro e a obrigatoriedade de registro. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)...

    • previdência social
    • aposentadoria
    • acidente do trabalho
  • Lei13.146 de 06/07/2015

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 104 - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º (...) V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (...) § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam ...

    • pessoa com deficiência
    • direitos fundamentais
    • inclusão social
  • Lei11.101 de 09/02/2005

    Nova Lei de Falência

    Art. 181, §2º - Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

    • recuperação judicial
    • falência
    • recuperação extrajudicial
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 236, §2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. (Regulamento)...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais