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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória532 de 28/04/2011

    Art. 2º - Os arts. 1º , 2º e 3º da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A fiscalização das atividades relativas às indústrias do petróleo e dos biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo...

  • Medida Provisória103 de 01/01/2003

    Art. 23, §1º, IV - fornecer ao Ministério do Meio Ambiente os dados do registro Geral da Pesca relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca e aqüicultura, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;...

  • Medida Provisória612 de 04/04/2013

    Art. 14 - A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e os demais órgãos e agências da administração pública federal disporão sobre o registro e o controle das operações de importação e exportação de mercadorias para consumo ou produção realizadas por pessoas domiciliadas em localidades fronteiriças onde não existam unidades aduaneiras.

  • Medida Provisória755 de 19/12/2016

    Art. 2º - A Lei n º 11.345, de 14 de setembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência " Art. 2 º O total dos recursos arrecadados com a realização do concurso de que trata o art. 1 º terá exclusivamente a seguinte destinação: (...) V - 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), para o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, instituído pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 ; (...) VIII - 1% (um por cento), para o orçamento da seguridade social; e IX - 0,9 (nove décimos por cento) para o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, instituído pela Lei n º 10.201, de ...

  • Medida Provisória319 de 24/08/2006

    Art. 54, II - o Primeiro Secretário para o cargo de Conselheiro; e...

  • Medida Provisória449 de 03/12/2008

    Art. 34, §20 - Ao disposto neste artigo aplicam-se subsidiariamente as regras previstas nesta lei para o parcelamento dos créditos da Fazenda Nacional." (NR)...

  • Medida Provisória22 de 08/01/2002

    Art. 8º - Para efeito do disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, o percentual de incidência é o constante da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 2001 .

  • Medida Provisória1.170 de 26/10/1995

    Art. 8º - A partir dede setembro de 1995, os financiamentos para investimentos agropecuários e agroindustriais, contratados ao amparo de recursos das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, constantes do Orçamento Fiscal da União, terão como custo básico a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.