“regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal
- Medida Provisória462 de 14/05/2009
Art. 3º, Parágrafo Único - A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos." (NR) " Art. 11-A Os rendimentos auferidos pela carteira do FGCN não se sujeitam à incidência de imposto de renda na fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou na dissolução do Fundo." (NR)...
- Medida Provisória1.724 de 29/10/1998
Capítulo 1 - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS...
- Medida Provisória358 de 16/03/2007
Art. 1º - Os arts. 2º, 4º e 6º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VI - 3% (três por cento) para o Fundo Nacional de Saúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casas de Misericórdia e de entidades hospitalares sem fins econômicos; (...)"(NR) "Art. 4º As entidades desportivas poderão parcelar, mediante comprovação da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3º desta Lei, seus débitos vencidos até 31 de dezembro de 2006, com a Secretaria da Receit...
- Medida Provisória563 de 28/07/1994
Art. 2º - Inclua-se na Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, os arts. 71, 72, 73 e 74, com a seguinte redação, remunerando-se o atual art. 71 para art. 75: "Art. 71 A lei de orçamento do exercício financeiro de 1994 deverá destinar para os programas de habitação montante de recursos equivalente a duas vezes os gastos efetuados no ano de 1992, atualizados monetariamente. Art. 72 A lei orçamentária do exercício financeiro de 1994 deverá destinar para as despesas de investimentos, na área de educação, e transferê...
- Medida Provisória869 de 27/12/2018
Art. 1º, Parágrafo Único, V - implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta Lei;...
- Medida Provisória627 de 11/11/2013
Art. 2º, §7º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto neste artigo, podendo estabelecer formas alternativas de registro e de apresentação do laudo previsto no § 3º ." (NR) "Art. 21 Em cada balanço, o contribuinte deverá avaliar o investimento pelo valor de patrimônio líquido da investida, de acordo com o disposto no art. 248 da Lei nº 6.404, de 1976 , e as seguintes normas:...
- Medida Provisória484 de 30/03/2010
Art. 4º, §2º - O Conselho Deliberativo do FNDE disporá, em ato próprio, sobre os critérios de distribuição dos recursos e os demais procedimentos operacionais para a execução e prestação de contas do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio.
- Medida Provisória554 de 23/12/2011
Art. 2º, §4º - A autorização para a concessão de subvenção e para a contratação das operações de financiamento para estocagem de álcool combustível fica limitada a cinco anos.