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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória783 de 31/05/2017

    Art. 1º, §4º, I - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o PERT, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei n º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil ;...

  • Medida Provisória795 de 17/08/2017

    Art. 5º, §4º - A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação de que trata este artigo converte-se em alíquota de zero por cento após decorridos cinco anos, contados da data de registro da declaração de importação. Produção de efeito...

  • Medida Provisória614 de 14/05/2013

    Art. 1º, §3º, III - para a Classe D, com denominação de Professor Associado: (...) IV - para a Classe E, com denominação de Professor Titular: (...) § 5º O processo de avaliação para acesso à Classe E, com denominação de Titular, será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, setenta E cinco por cento de profissionais externos à IFE, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação. (...)" (NR) " Art. 13 Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação far...

  • Medida Provisória1.163 de 28/02/2023

    Redução de Alíquotas de Combustíveis

    Art. 4º, II - de que trata a alínea "b" do inciso I do § 4º-D do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998, ficam reduzidas, respectivamente, para:...

    • Medida Provisória1.274 de 22/11/2024

      Art. 1º, §8º - A partir de 2027, somente receberão os recursos previstos nesta Lei os entes federativos que dispuserem de fundo de cultura, conforme regulamento." (NR) "Art. 8º (...) II - 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população. § 1º Para os repasses realizados a partir de 2025, o cálculo a que se referem os incisos do caput será realizado considerando o quociente de p...

    • Medida Provisória11 de 21/11/2001

      Art. 8º, §4º - Para o exercício de 2002, o valor de que trata o § 1º e o número de agricultores de que trata o § 2º serão estabelecidos pelo Poder Executivo Federal em razão das disponibilidades orçamentárias, consignadas ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

    • Medida Provisória317 de 16/08/2006

      Art. 1º - Os arts. 13 e 15 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 13 (...) Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo também abrange as operações de financiamento de custeio no âmbito do PRONAF contratadas na safra 2005/2006." (NR) " Art. 15 . Fica autorizada a utilização de recursos controlados do crédito rural em operações de crédito no valor necessário à liquidação de parcelas vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006: (...) § 2º Para ter direito à modalidade d...

    • Medida Provisória1.077 de 07/12/2021

      Art. 1º, §3º, II - os requisitos técnicos para a oferta do serviço; e...