“regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal
- Medida Provisória70 de 19/06/1989
Art. 2º, §1º, b - em julho de 1989, para as categorias com datas-base nos meses de janeiro, abril, julho e outubro; e...
- Medida Provisória77 de 25/10/2002
Art. 1º, I - em 30 de junho de 2003, no caso dos mutuários com obrigações vencidas em anos anteriores a 2001 que não se valerem de uma das alternativas previstas no art. 4º; (...)" (NR) "Art. 7º Os agentes financeiros informarão, até 30 de maio de 2003, à Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, os montantes envolvidos nas repactuações e nas liquidações de obrigações." (NR) "Art. 8º Fica autorizada a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédit...
- Medida Provisória1.578 de 17/06/1997
Art. 1º, Parágrafo Único - Para efeito de cálculo do valor das ações a serem transferidas Para a União, será considerado o valor patrimonial das ações em 31 de dezembro de 1996, corrigido pelo IGP-M até a data do efetivo pagamento.
- Medida Provisória1.108 de 25/03/2022
Art. 5º, II - o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária ou do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento, conforme estabelecido em ato específico; e...
- Medida Provisória1.046 de 27/04/2021
Art. 3º - O empregador poderá, a seu critério, durante o prazo previsto no art. 1º, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
- Medida Provisória259 de 21/07/2005
Art. 1º, §2º, III - na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;...
- Medida Provisória541 de 02/08/2011
Art. 6º, §2º - O estatuto do FFEX definirá as diretrizes de investimento, critérios e níveis de rentabilidade e de risco, questões operacionais da gestão administrativa e financeira, e regras de supervisão prudencial do FFEX.
- Medida Provisória562 de 20/03/2012
Art. 9º - O Conselho Deliberativo do FNDE estabelecerá, por meio de resolução, as regras e os procedimentos complementares para a execução das ações previstas no termo de compromisso e para a prestação de contas.