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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.036 de 17/03/2021

    Art. 2º - A Lei nº 14.046, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura." (NR) "Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19 , o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valo...

  • Medida Provisória582 de 20/09/2012

    Art. 8º, §4º - A pessoa jurídica que não utilizar ou incorporar o bem ou material de construção no projeto de que trata o caput do art. 6º fica obrigada a recolher as contribuições e o imposto não pagos em decorrência da suspensão de que trata este artigo, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, na forma da legislação específica, contados a partir da data da aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1578-1 de 17 de Julho de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para efeito de cálculo do valor das ações a serem transferidas Para a União, será considerado o valor patrimonial das ações em 31 de dezembro de 1996, corrigido pelo IGP-M até a data do efetivo pagamento.

  • Medida Provisória1.278 de 11/12/2024

    Art. 5º, VI - a governança do fundo, com regras relativas:...

  • Medida Provisória159 de 15/03/1990

    Medida Provisória nº 159 de 15 de Março de 1990...

  • Medida Provisória39 de 15/02/1989

    Art. 5º - Ficam extintos os cargos de Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, da Habitação e do Bem-Estar Social, da Ciência e Tecnologia e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, bem assim os de Ministros Extraordinários para Assuntos de Administração e para Assuntos de Irrigação.

  • Medida Provisória1.003 de 19/05/1995

    Art. 2º - Os dispositivos da Lei nº 8.849, de 1994, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se para 9º o seu art. 8º: "Art. 2º(...) § 1º O imposto descontado na forma deste artigo será: a) deduzido do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário pessoa física, assegurada a opção pela tributação exclusiva; b) considerado como antecipação, sujeita a correção monetária, compensável com o Imposto de Renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver de recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, ...

  • Medida Provisória114 de 31/03/2003

    Art. 7º - Fica autorizada a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural de investimento contratadas por agricultores familiares, mini e pequenos produtores e de suas cooperativas e associações, no valor total originalmente financiado de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em uma ou mais operações do mesmo beneficiário, cujos mutuários estejam adimplentes com suas obrigações ou as regularizem segundo as regras contratuais até noventa dias após a data em que for publicada a regulamentação desta Medida Provisória, observadas as seguintes características e condições:...