“regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal
- Medida Provisória398 de 10/10/2007
Art. 10, Parágrafo Único - O Estatuto da EBC será publicado por decreto do Poder Executivo e seus atos constitutivos serão arquivados no Registro do Comércio.
- Medida Provisória584 de 10/10/2012
Art. 21 - Eventuais tributos federais recolhidos indevidamente com inobservância do disposto nesta Medida Provisória serão restituídos de acordo com as regras previstas na legislação específica brasileira.
- Medida Provisória63 de 26/08/2002
Art. 5º - Os critérios e as condições para a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios serão estabelecidos por decreto.
- Medida Provisória552 de 01/12/2011
Art. 2º - Os arts. 1º e 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º (...) XVIII - massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI. § 1º No caso dos incisos XIV a XVI do caput, a redução a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2012. (...) § 3º No caso do inciso XVIII do caput, a redução a zero das alíquotas aplica-se até 30 de junho de 2012." (NR) "Art. 8º (...) § 8º É vedado às pessoas jurídicas referidas no caput o aproveitamento do crédito presumido de que trata este artigo quando o bem for empregado em produtos sobre os quais não incidam a Contribuição para...
- Medida Provisória789 de 25/07/2017
Art. 2º, §4º, II - a falsificação, a adulteração, a inutilização, a simulação ou a alteração dos registros e da escrituração de livros e de outros documentos exigidos pela fiscalização; e...
- Medida Provisória768 de 02/02/2017
Art. 7º - A Lei n º 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) XIV - pela Secretaria-Geral da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 3º (...) I - na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; IV - na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IX - no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo federal; X - na promoção de análises de polí...
- Medida Provisória407 de 26/12/2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Medida Provisória201 de 23/07/2004
Art. 2º, §3º - Os benefícios referidos neste artigo deverão ser revistos nos termos do art. 1º , observando-se as regras de cálculo do salário de benefício, da renda mensal inicial e de reajustes, previstas na legislação previdenciária em vigor em cada período.