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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória431 de 14/05/2008

    Art. 72, §2º - A progressão funcional e a promoção de que trata o caput far-se-á com a observância das seguintes regras:...

  • Medida Provisória632 de 24/12/2013

    Art. 20 - Fica o Ministério da Justiça autorizado a prorrogar, respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2014, os contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, em curso quando da entrada em vigor desta Medida Provisória, firmados com fundamento no art. 2º , caput, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 1993, independentemente da limitação do art. 4º , parágrafo único, inciso V, daquela Lei.

  • Medida Provisória761 de 22/12/2016

    Art. 1º - O Programa de Proteção ao Emprego - PPE, instituído pela Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015 , passa ser denominado Programa Seguro-Emprego - PSE, como política pública de emprego ativa.

  • Medida Provisória232 de 30/12/2004

    Art. 10, §2º, b - na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo;...

  • Medida Provisória1.110 de 28/03/2022

    Art. 1º, §5º, VII - os limites máximos de cobertura de inadimplência, por agente financeiro, que poderão ser segregados por carteiras de operação, conforme os diferentes níveis de risco consolidados, considerados os fatores e atenuantes aplicáveis, como garantias associadas, modalidades de aplicação, faixas de faturamento, renda bruta e tempo de experiência, entre outros.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1476-17 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 1º, §4º - Os volumes de açúcar e de álcool a que se refere este artigo poderão ser modificados pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, sempre que o recomendar o comportamento da produção da cana-de-açúcar utilizada como matéria-prima pelas empresas do setor e dos mercados consumidores.

  • Medida Provisória94 de 26/12/2002

    Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º somente poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos." (NR)...

  • Medida Provisória436 de 26/06/2008

    Art. 1º, §1º - O Poder Executivo poderá adotar valor-base por grupo de marcas comerciais, tipo de produto, ou por tipo de produto e marca comercial. (...) § 4º Para fins do disposto no § 1º, será utilizada a média dos preços dos componentes do grupo, podendo ser considerados os seguintes critérios, isolada ou cumulativamente:...