“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Dourados Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 1.007, de 5 de dezembro de 1953, e renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 2016
Art. 1º, §1º - Inicia-se o perímetro no marco BKR-M-U421, de coordenadas geográficas 24º15'35,916"S e 46º56'38,960"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-55); deste, segue pelo limite da faixa de domínio da citada rodovia, sentido Itanhaém, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-U424, 24º15'14,998"S e 46º56'03,770"WGr; BKR-M-U425, 24º14'54,637"S e 46º55'30,103"WGr; BKR-M-U426, 24º14'33,038"S e 46º54'54,283"WGr; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-U4...
- Decreto Não Numeradode 06 de Janeiro de 1997
Art. 3º - O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
- Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 1999
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 2005
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de outubro de 1989, a concessão da Fundação Cultural e Educacional Bom Jesus, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Bom Jesus da Lapa Ltda., pelo Decreto nº 83.898, de 27 de agosto de 1979 , para explorar, sem direito do exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.