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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto69.266 de 23/09/1971

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Cristo Rei, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

  • Decreto69.213 de 16/09/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Doméstica Maria auxiliadora, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto69.147 de 31/08/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.617, de 2 de maio de 1961, o Hospital Beneficiente Santo Antônio, com sede em Orlândia, Estado de São Paulo.

  • Decreto69.193 de 14/09/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Previdência, com sede em São Paulo.

  • Decreto69.777 de 14/12/1971

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Cristo Rei, com sede em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto69.611 de 29/11/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, da Vila São José Bento Cottolengo, com sede em Trindade, Estado de Goiás.

  • Decreto65.506 de 21/10/1969

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1965, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço de Assistência Social Evangélico - SASE, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto65.673 de 29/10/1969

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1937, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Cegos da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.