Decreto nº 69.213 de 16 de Setembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Escola Doméstica Maria Auxiliadora, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 60.695, de 1970, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Doméstica Maria auxiliadora, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
emílio g. médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1971