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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto64.599 de 29/05/1969

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,o Ambulatório São Roque com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

  • Decreto70.015 de 21/01/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Oratório da Divina Providência, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

  • Decreto69.849 de 28/12/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Federação Espírita Pernambucana, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

  • Decreto70.009 de 20/01/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Patronato Sousa Carvalho, com sede em Ipu, Estado do Ceará.

  • Decreto69.979 de 20/01/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Madre Guell, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto70.326 de 24/03/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Madre Carmela de Jesus, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

  • Decreto70.393 de 12/04/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Santa Isabel, com sede em Bandeirantes, Estado do Paraná.

  • Decreto60.646 de 28/04/1967

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1967 o "Educandário Santista", com sede em Santos, Estado de São Paulo.