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Decreto nº 60.646 de 28 de Abril de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Educandário Santista", com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item nº II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 58.048, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1967 o "Educandário Santista", com sede em Santos, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1967