“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 14 de Março de 2000
Art. 3º - O instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 1996
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
- Decreto Não Numeradode 03 de Junho de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Bela Vista- Pires do Rio, em 138 kV, com origem na Subestação Bela Vista e Término na Subestação Pires do Rio, localizada nos Municípios de Bela Vista e Pires do Rio, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Proces...
- Decreto Não Numeradode 03 de Junho de 1996
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
- Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 1996
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
- Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 1991
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., as áreas de terra situadas na faixa de 16,00m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na LTA Leste-Capuava 3-4, entre as torres nºs 26 e 27 e término na ETR-Nevada de propriedade da Eletropaulo, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e plan...
- Decreto Não Numeradode 20 de Fevereiro de 1991
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra situadas na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 KV, com origem na Subestação Mimoso do Sul e término na Subestação Bom Jesus do Norte, nos Municípios de Mimoso do Sul e Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e plantas constantes do Processo nº 27...
- Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 25 de maio de 1993, a concessão da Rádio Sisal de Conceição do Coité S/A, outorgada originariamente à Rádio Sisal de Conceição do Coité Ltda., pelo Decreto nº 88.211, de 5 de abril de 1983 , autorizada a transformar seu tipo societário em sociedade por ações, nos termos da Portaria nº 37, de 20 de fevereiro de 1986, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto d...