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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 25 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura XV", com área de novecentos e noventa e nove hectares, noventa e três ares e vinte e um centiares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto do Registro nº R-1-484, fls. 01, Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarc...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Cambaí", com área de 740,2691 ha (setecentos e quarenta hectares, vinte e seis ares e noventa e um centiares), situado no Município de São Nicolau, objeto do Registro nº R-01-4.098, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do Ofício do Registro de Imóveis de São Nicola...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Agosto de 2005

    Art. 2º - Ficam transferidas para a GLOBOPAR. as concessões para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Recife, outorgadas, respectivamente, à TV Globo Ltda., pelos Decretos de nº s 55.782, de 19 de fevereiro de 1965 ; 30.590, de 22 de fevereiro de 1952 ; 921, de 27 de abril de 1962 ; 62.194, de 31 de janeiro de 1968, e 1.094,de 30 de maio de 1962, e aprovadas e renovadas por meio dos Dec...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Março de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá/Poção/Estrangeira", conhecido por "Fazenda Santa Inês", desmembrado da Fazenda São Jerônimo Grande, com área de 364,1320 ha (trezentos e sessenta e quatro hectares, treze ares e vinte centiares), situado no Município de Santa Vitória, objeto do Registro nº R-1-4.097, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória, Estado de Min...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pau D'Arco", com área de mil, setecentos e noventa e um hectares, setenta ares e oitenta centiares, situado no Município de Porto Nacional, objeto dos Registros nºs R-3-1.470, Livro 2; R-1-14.817, Livro 2; R-2-14.818, Livro 2 e 452, Livro 2, do Cartório de Registro

  • Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 1997

    Art. 2º, IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique na mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 2004

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, áreas de terras e benfeitorias localizadas nos Municípios de Claros dos Poções, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos e Várzea da Palma, no Estado de Minas Gerais, necessárias à construção da Barragem Jequitaí I, de acordo com a planta geral (área de inundação) constante do processo nº 59400.000992/2003-66 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de la...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 2005

    Art. 5º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário criará o Comitê Consultivo do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, composto por representantes indicados por órgãos governamentais e da sociedade civil, com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do Comitê Gestor.