Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.278 de 11/12/2024

    Art. 5º, VI - a governança do fundo, com regras relativas:...

  • Medida Provisória123 de 26/06/2003

    Art. 4º - As empresas produtoras de medicamentos deverão observar, para o ajuste e determinação de seus preços, as regras definidas nesta Medida Provisória, a partir de sua publicação, ficando vedado qualquer ajuste em desacordo com esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.205 de 30/12/2023

    Art. 9º, §9º - A regulamentação prevista neste artigo não prescindirá da avaliação do impacto fiscal e da comprovação da sua adequação orçamentária e financeira, conforme as regras fiscais aplicáveis.

  • Medida Provisória476 de 23/12/2009

    Art. 2º, IV - será calculado pelo adquirente mediante a aplicação da alíquota da TIPI a que estiver sujeito o produto que contenha resíduos sólidos em sua composição sobre o percentual de até cinquenta por cento do valor dos resíduos sólidos constantes da nota fiscal de aquisição, observado o § 2º do art. 1º.

  • Medida Provisória1.175 de 05/06/2023

    Art. 4º, I - fonte de energia utilizada no veículo;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2177-44 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §6º - Os produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, contratados até 1º de janeiro de 1999, deverão permanecer em operação, por tempo indeterminado, apenas para os consumidores que não optarem pela adaptação às novas regras, sendo considerados extintos para fim de comercialização.

  • Medida Provisória2.222 de 04/09/2001

    Art. 7º - Ficam mantidas todas as demais regras que disciplinam a incidência do imposto de renda sobre planos de benefícios de caráter previdenciário ou FAPI, inclusive as relativas aos limites e às condições, para as deduções da base de cálculo do imposto, das contribuições feitas por pessoa física ou jurídica.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2115-16 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 4º, §3º - Os mecanismos e as salvaguardas de que trata o parágrafo anterior compreendem, dentre outros, dispositivos de segurança adequados e regras de controle de riscos , de contingências, de compartilhamento de perdas entre os participantes e de execução direta de posições em custódia, de contratos e de garantias aportadas pelos participantes.