Medida ProvisóriaMedida Provisória 2115-16 de 23 de Fevereiro de 2001Art. 4º, §3º - Os mecanismos e as salvaguardas de que trata o parágrafo anterior compreendem, dentre outros, dispositivos de segurança adequados e regras de controle de riscos , de contingências, de compartilhamento de perdas entre os participantes e de execução direta de posições em custódia, de contratos e de garantias aportadas pelos participantes.