“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Lei12.695 de 25/07/2012
Art. 9º - O Conselho Deliberativo do FNDE estabelecerá, por meio de resolução, as regras e os procedimentos complementares para a execução das ações previstas no termo de compromisso e para a prestação de contas.
- Lei5.010 de 30/05/1966
Lei de Organização da Justiça Federal
Art. 16, Parágrafo Único - A distribuição far-se-á em audiência pública, mediante rodízio, sempre por sorteio, obedecida a seguinte classificação:...
- Lei11.977 de 07/07/2009
Art. 3º, §3º, III - as regras específicas para os beneficiários do programa atendidos mediante ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. (Incluído pela Lei nº 15.081, de 2024)...
- Lei4.591 de 16/12/1964
Lei dos Condomínios
Art. 18 - A aquisição parcial de uma edificação, ou de um conjunto de edificações, ainda que por fôrça de desapropriação, importará no ingresso do adquirente no condomínio, ficando sujeito às disposições desta lei, bem assim às da convenção do condomínio e do regulamento interno. (Redação dada pela Decreto-Lei nº 981, de 21.10.1969)...
- gestão condominial
- normas residenciais
- direito condomínio
- Lei13.850 de 25/06/2019
Art. 2º - O art. 26 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 (...) I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda pública; II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública
- Lei14.903 de 27/06/2024
Art. 43, II, d - regras previstas nos §§ 3º e 4º do art. 18 desta Lei.
- Lei12.865 de 09/10/2013
Art. 27 - A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 12 . Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas." (NR) "Art. 12-A O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualque...
- Lei8.397 de 06/01/1992
Lei da Medida Cautelar Fiscal
Art. 13, Parágrafo Único - Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.