Art. 76, §4º, IV - previsão de extinção automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração deutilidadepública, de necessidade pública ou de interesse social;...
Art. 1º - A digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente são regidas por esta Lei e pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 .
Art. 5º, Parágrafo Único - O regulamento disporá quanto ao calendário do recolhimento do imposto e renovação do registro, podendo ser utilizado o último algarismo da placa do veículo.
Art. 4-a, Parágrafo Único - Além dos exames do caput deste artigo, o regulamento desta Lei estabelecerá as regras do exame toxicológico aleatório. (Incluído pela Lei nº 14.751, de 2023)...
Art. 1º - O controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em todo o território nacional, rege-se por esta Lei.