JurisHand AI Logo
|

regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei5.766 de 20/12/1971

    Art. 10, Parágrafo Único, c - goze de boa reputação por sua conduta pública.

  • Lei2.786 de 21/05/1956

    Art. 4º - Fica revogado o parágrafo único do art. 27 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 , acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos: "Art. 27 (...) § 1º A sentença que fixar o valor da indenização quando êste fôr superior ao preço oferecido, condenará o desapropriante a pagar honorários de advogado, sôbre o valor da diferença. § 2º A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, não ficará sujeita ao impôsto de lucro imobiliário."...

  • Lei4.740 de 15/07/1965

    Art. 15, §1º, I - com pública-forma das atas de que trata a primeira parte do art. 9º;...

  • Lei12.852 de 05/08/2013

    Estatuto da Juventude

    Art. 8º - O jovem tem direito à educação superior, em instituições públicas ou privadas, com variados graus de abrangência do saber ou especialização do conhecimento, observadas as regras de acesso de cada instituição.

    • Lei14.835 de 04/04/2024

      Art. 20 - Comissões intergestores são instâncias de assessoramento aos órgãos de gestão da cultura nas esferas federal, distrital e estadual que têm por finalidade a pactuação de diretrizes, de instrumentos, de parâmetros, de mecanismos, de procedimentos e de regras que contribuam para a implementação e a operacionalização da gestão do SNC.

    • Lei14.129 de 29/03/2021

      Implementação e promoção do Governo Digital

      Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

      • governo digital
      • modernização
      • acessibilidade
    • Lei8.159 de 08/01/1991

      Lei de Arquivos

      Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.

      • Lei771 de 21/07/1949

        A execução do aparelhamento acima indicado dependerá da aprovação do Govêrno Federal e subordinar-se-á ao critério de maior utilidade e de mais imediata necessidade; seus projetos e orçamentos, organizados pelo arrendatário, serão considerados aprovados se cento e vinte (120) dias após seu recebimento pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, sôbre êles não se houver manifestado a União. Cláusula III - Financiamento das obras. O financiamento das obras de que tratam as cláusulas I e II será feito pela União, que para isso concederá as verbas necessárias; também, se tal fôr o caso,...